Dark Patterns em UX: uma interface entre o design e a proteção de dados

Conheça o conceito de dark patterns e o papel do designer especialista em UX para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

mulher usando o smartphone em um ambiente escuro
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O conceito de dark patterns (padrões obscuros) foi criado em 2010 pelo especialista em experiência do usuário, Harry Brignull. Tal termo se refere a uma interface do usuário elaborada cuidadosamente para influenciar a sua tomada de decisão. Os dark patterns não são erros, mas sim práticas capazes de induzir o usuário a adotar decisões que não almejava, como contratar um serviço, comprar um produto ou até mesmo disponibilizar os seus dados pessoais. Existem diversas variações utilizadas pelas empresas para o emprego de dark patterns, como: opções pré-marcadas para spam de marketing e download de programas, links de cancelamento ocultos, custos que apenas são listados após diversas etapas até a conclusão de uma compra e cobranças automáticas após o período de teste de determinado serviço. 

Com a implementação de um sistema de proteção de dados mais consolidado, o tema passa a ser cada vez mais debatido a nível internacional. Observa-se que gradativamente também será enfrentado no Brasil. 

Principais discussões envolvendo a adoção de dark patterns

Umas das principais discussões envolve o limite existente entre o desenvolvimento de um design persuasivo e a necessidade de transparência para que o consumidor consiga apresentar o seu consentimento de forma livre. 

O papel do designer especialista em UX (“user experience” – experiência do usuário) é essencial em tal discussão. Ele é responsável por entregar uma experiência fluida para o usuário. O seu papel é desenvolver soluções focadas na usabilidade, proporcionando ao usuário a sensação de felicidade e assegurando que ele seja capaz de responder de forma adequada aos estímulos apresentados.  Não há dúvidas de que o referido profissional possui indicadores de performance a serem observados e que o engajamento e relacionamento com o cliente são determinantes para tanto. Portanto, adoções de campanhas estratégicas de marketing são necessárias. 

Por outro lado, o UX designer também tem um escopo de atuação cada vez mais atrelado à proteção de dados, tendo em vista que deverá desenvolver mecanismos que assegurem a transparência e que proporcionem ao usuário a possibilidade de apresentar o seu consentimento de forma livre, informada e inequívoca, observando as diretrizes do artigo 5º, XII, da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

Para que as empresas possam se adaptar às novas diretrizes impostas pela LGPD, é imprescindível que cada vez mais haja alinhamentos entre as equipes de TI, design, marketing, compliance e jurídica, a fim de que sejam revisadas as políticas de privacidade implementadas e que todos possam atuar para evitar a adoção de ferramentas que possam enganar ou confundir os usuários. 

Nos Estados Unidos, os poderes Legislativo e Judiciário estão começando a lidar com as implicações em torno dos dark patterns. Na Califórnia, por exemplo, o Procurador-Geral do Estado anunciou a aprovação de regulamentos complementares à Lei de Privacidade e Proteção de Dados (“California Consumer Privacy Act – CCPA”) que assegura que os consumidores não sejam confundidos ou induzidos em erro ao tentarem exercer os seus direitos de privacidade. Tais regulamentos têm como objetivo proibir que as empresas utilizem linguagem confusa ou adotem etapas desnecessárias visando que os usuários cliquem e acessem múltiplas telas.

Em âmbito federal, em setembro de 2020, a Comissão Federal do Comércio (“Federal Trade Commission”) apresentou uma reclamação contra a empresa Age of Learning que opera um serviço de assinatura para conteúdo educacional de crianças. De acordo com a Comissão, a empresa implementou truques para atrair usuários a contratarem serviços e mecanismos para impedi-los de cancelarem. Umas das práticas adotadas foi a oferta de adesão de 12 meses, sem a divulgação clara de que tal adesão seria renovada automaticamente. 

Observa-se que o tema se torna cada vez mais recorrente e que a atuação do designer especialista em UX será essencial no debate. Na verdade, as exigências feitas pela lei serão uma oportunidade para que as empresas consigam fidelizar os clientes ao implementarem uma política de privacidade clara e disponibilizarem uma experiência ao usuário que seja fluida, sem fricção, assegurando a transparência e o livre consentimento. As empresas deverão focar mais no público-alvo que esteja verdadeiramente interessado em sua marca. 

Referências

¹  BRIGNULL, Harry. Dark Patterns: inside the interfaces designed to trick you. Disponível em: <https://www.theverge.com/2013/8/29/4640308/dark-patterns-inside-the-interfaces-designed-to-trick-you>. Acesso em 06 de maio de 2021. 

²  BENSINGER, Greg. Stopping the manipulation machines. Disponível em: <https://www-nytimescom.cdn.ampproject.org/c/s/www.nytimes.com/2021/04/30/opinion/dark-pattern-internet-ecommerce-regulation.amp.html>. Acesso em 06 de maio de 2021.

³  PALMEIRA, Mariana de Moraes. UX: entre o Marketing e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: <https://observatoriodacomunicacao.org.br/artigos/ux-entre-o-marketing-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-por-mariana-de-moraes-palmeira/>. Acesso em 06 de maio de 2021.

⁴  REICIN, Eric. Understanding Dark Patterns: How To Stay Out Of The Gray Areas. Disponível em: <https://www-forbes-com.cdn.ampproject.org/c/s/www.forbes.com/sites/forbesnonprofitcouncil/2021/04/19/understanding-dark-patterns-how-to-stay-out-of-the-gray-areas/amp/>. Acesso em 07 de maio de 2021.

⁵  Federal Trade Commission. Statement of Commissioner Rohit Chopra. Disponível em:<https://www.ftc.gov/system/files/documents/public_statements/1579927/172_3086_abcmouse_-_rchopra_statement.pdf>. Acesso em 07 de maio de 2021.

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Ana Couto
Graduada em Direito pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduada em Direito Tributário. Co-CEO do Sem Processo. Referência na área de Legal Ops e co-criadora da CLOC Brasil.
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